O que a lei permite
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O decreto de 2025 de Andorra é financiamento público com pisos de idade.
Em 20 de agosto de 2025 o Conselho de Ministros aprovou o decreto que fixa condições para o financiamento público da CASS de cuidados de saúde para pessoas com diversidade na identidade de gênero, em vigor em 1º de outubro de 2025. A nota oficial do governo (ministra da Saúde Helena Mas) afirma:
- Hormônios do sexo oposto (medicamentos para induzir características sexuais secundárias) — a pessoa deve ter mais de 16.
- Tratamentos cirúrgicos que modificam características sexuais primárias e secundárias — a pessoa deve ser maior de idade.
- Abaixo dos 16, o cuidado financiado publicamente é avaliação especializada, acompanhamento e seguimento.
Isso é Restrito: uma regra de cesta com idades. A página Igualtat lista o Decret 298/2025.