O que a lei permite
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Isto é uma regulamentação profissional vinculante. A CFM Resolution 2.427/2025 (8 de abril de 2025, DOU 16 de abril): o Art. 5 proíbe médicos de prescrever bloqueadores da puberdade para incongruência de gênero ou disforia em crianças e adolescentes (exceto puberdade precoce e doença endócrina reconhecida). Art. 6 §2: hormônios do sexo oposto proibidos antes dos 18. Art. 7: cirurgias esterilizantes não antes dos 21. Tratamento já iniciado fica ressalvado (Art. 10).
A regra é nacional para médicos. O ministro do STF Flávio Dino restabeleceu a resolução depois de uma suspensão de primeira instância no Acre (Reclamação 84.653).